Regulamento

MULTIFEIRA DO CONHECIMENTO

Art. 1° - A Multifeira do Conhecimento constitui-se em um espaço multidisciplinar de exposição e socialização das atividades pedagógicas, realizadas no contexto escolar do município, tanto por estudantes como por professores da Educação Básica.

Art. 2° – A Multifeira do Conhecimento destina-se a estudantes do município de Giruá, regularmente matriculados em Instituições de Ensino de Educação Básica e para professores que estejam atuando como docentes em escolas do município.

§ 1 º - Cada aluno poderá inscrever um único trabalho na Multifeira do Conhecimento, do qual será o primeiro autor (aluno-pesquisador).

§ 2º - Cada professor poderá participar em mais de um trabalho como professor-orientador e de um único trabalho como professor-pesquisador.

Art. 3° – Os aceite dos trabalhos inscritos e sua distribuição será por categorias de modalidade de ensino, a saber, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Anos Finais do Ensino Fundamental, EJA e Ensino Médio que se dará a partir do conteúdo do resumo apresentado na inscrição.

Art. 4° – Os trabalhos serão apresentados e distribuídos por categorias de modalidade de ensino.

Art. 5° – Os trabalhos selecionados serão avaliados pela Comissão Avaliadora indicada pela SMEC através da Comissão Organizadora do Evento, sendo a mesma composta, preferencialmente, por professores da rede municipal de ensino e de outras instituições de ensino de reconhecida competência nas áreas de conhecimento e/ou temática dos trabalhos inscritos.

Art. 6° – A Comissão Avaliadora indicará os trabalhos Destaques da Multifeira, considerando os seguintes critérios com as respectivas pontuações:

§ 1 º - Na avaliação do resumo (pontuação máxima igual a 4), considera-se:

a) a contribuição do aluno(s) e do professor-orientador para o trabalho desenvolvido;

b) a capacidade de síntese do aluno e do professor-orientador, bem como a clareza, correção e adequação de linguagem do texto;

c) os objetivos, a metodologia, os resultados e as conclusões do trabalho sintetizado no texto.

§ 2º - Na avaliação da apresentação oral (pontuação máxima igual a 6), considera-se:

a) a contribuição do aluno(s) pesquisador(es) para o projeto de pesquisa;

b) a apresentação dos objetivos, da metodologia, dos resultados e das conclusões do trabalho;

c) o domínio por parte do estudante do conteúdo do trabalho;

d) a adequação do material audiovisual;

e) a adequação ao tempo disponível de apresentação.

§ 3 º - Na avaliação do pôster – para professor-pesquisador - (pontuação máxima igual a 6), considera-se:

a) o conteúdo, a objetividade e a clareza do texto e do material gráfico;

b) a qualidade visual do pôster;

c) a adequação do pôster às dimensões definidas no Blog http://multifeiradoconhecimento.blogspot.com/.

§ 2º - O Destaque e Honra ao Mérito será escolhido pela Comissão Julgadora, por maioria simples.

Art. 8° – Os trabalhos Destaques e de Honra ao Mérito serão divulgados no sábado, dia 03 de julho de 2010, na cerimônia de encerramento da Multifeira do Conhecimento, no Ginásio de Esportes Elias Saffi e através do blog http://multifeiradoconhecimento.blogspot.com.

Art. 9° – Os trabalhos Destaque receberão certificado e uma medalha, que serão entregues na cerimônia de encerramento da Multifeira do Conhecimento.

Art. 10 – A Comissão Avaliadora terá a responsabilidade de avaliar os trabalhos inscritos e de proclamar os Destaques e Honra ao Mérito e de indicar os que ganharão premiação

Art. 11 – Casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizador da Multifeira do Conhecimento e a Comissão Avaliadora.